Legislação Informatizada - Decreto nº 37.140, de 5 de Abril de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.140, de 5 de Abril de 1955
Autoriza Mineração Lobato Limitada a pesquisar ilmenita e associados no município de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRTA:
Art.1º Fica autorizada Mineração Lobato
Limitada a pesquisar ilmenita e associados, em terrenos de domínio público
situados nos lugares denominados Praia do Ecke e de São Domingos, distrito de
Belterra, município de Santarém, Estado do Pará, numa área de quinhentos
hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que um vértice a
quinhentos e quarenta e três metros (543m), no rumo verdadeiro de quarenta e
cinco graus cinqüenta e oito minutos sudeste (45º 58' SE) do canto sul (S) da
casa de Estácio Manoel de Souza e os lados, a partir do vértice considerado, os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil quatrocentos e sessenta e
cinco metros (2.465m), setenta e cinco graus vinte e sete minutos sudeste (75º
27' SE); seiscentos e sessenta e nove metros (669m), sessenta graus trinta e
dois minutos sudeste (60º 32' SE); trezentos e três metros (303m), vinte e oito
graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (28º 56' SW); quatrocentos e trinta e
dois metros (432m), sessenta e um graus seis minutos noroeste (61º 06' NW);
quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), um grau quarenta e oito minutos
sudeste (1º 48' SE); seiscentos e oitenta e oito metros (688m), oitenta e nove
graus quarenta minutos sudoeste (89º 40' SW); mil seiscentos e oitenta e sete
metros e cinqüenta centímetros (1.687,50m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta e
oito minutos noroeste (59º 58' NW); mil e quatrocentos metros e cinqüenta
centímetros (1.400,50m), cinqüenta graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste
(50º 55' NW), oitocentos e quarenta e três metros (843m), sessenta e quatro
graus cinqüenta e oito minutos sudoeste (64º 58' SW); quatrocentos e quarenta e
oito metros e cinqüenta centímetros (448,50m), sessenta e um graus trinta e
quatro minutos noroeste (61º 34' NW); seiscentos e sessenta e oito metros
(668m), trinta e oito graus trinta e sete minutos noroeste (38º 37' NW); mil
duzentos e cinco metros (1.205m), setenta e dois graus trinta e cinco minutos
noroeste (72º 35' NW); mil novecentos e cinqüenta metros (1.950m), sessenta e
seis graus quarenta e um minutos noroeste (66º 41' NW); trezentos e um metros e
cinqüenta centímetros (301,50m), dez graus dezenove minutos nordeste (10º 19'
NE); mil oitocentos e setenta e oito metros (1.878m), setenta e oito graus vinte
e seis minutos sudeste (78º 26' SE); mil novecentos e vinte quatro metros e
cinqüenta centímetros (1.924,50m), sessenta e um graus dez minutos sudeste (61º
10' SE); setecentos e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (788,50m),
oitenta e um graus trinta e um minutos sudeste (81º 31' SE); mil cento e
cinqüenta e nove metros (1.159m), cinqüenta e dois graus vinte minutos sudeste
(52º 20' SE).
Art. 2º O titulo da
autorização e pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa
de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de abril de 1955; 134º da Independência 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1955, Página 6664 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 4 (Publicação Original)