Legislação Informatizada - Decreto nº 37.136, de 5 de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.136, de 5 de Abril de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, às águas do rio Palmeiras, Riachão e Riachão, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e,
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água, publicado no Diário Oficial de 14 de agôsto de 1953, e retificado no Diário Oficial de 9 de setembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital.
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio
denominado Palmeiras, Riachão e Riachão, respectivamente nos seus trechos
superior, médio e inferior, que nasce no limite dos municípios de Santa Inês e
Ubaira e é tributário pela margem esquerda do Preto.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1955, Página 6388 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 14 Vol. 4 (Publicação Original)