Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.120, DE 1º DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 37.120, DE 1º DE ABRIL DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Olavo Costa Galvão a pesquisar quartzo e pedras coradas, no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olavo Costa Galvão a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Praia Alegre, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice e quarenta metros (40m), no rumo magnético de um grau nordeste (1º NE), da confluência do Córrego Cachoeirinha com o rio Mucuri e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), vinte graus nordeste (20º NE); mil metros (1.000m), setenta graus sudeste (70º SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1955, Página 6386 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)