Legislação Informatizada - Decreto nº 37.118, de 1º de Abril de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.118, de 1º de Abril de 1955

Retifica o Decreto n° 36.590, de 8 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

     Artigo único. É retificado o decreto número trinta e seis mil quinhentos e noventa (36.590), de oito (8) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que concedeu à Sucena Teixeira Imobiliária e Construtora S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração, no que diz respeito a data da lavratura de sua escritura de constituição, que é de dez (10) de abril de mil novecentos e cinqüenta e três (1953)

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Costa Põrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12418 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 4 (Publicação Original)