Legislação Informatizada - Decreto nº 37.117, de 1º de Abril de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.117, de 1º de Abril de 1955
Torna sem efeito o Decreto n° 35.877, de 21 de julho de 1954.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o pedido do concessionário constante do proc. D.N.P.M. 1.074-55,
DECRETA:
Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número trinta e cinco mil oitocentos e setenta e sete (35.877), de vinte e um (21) de julho de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que autorizou a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar quartzito no município de Santana do Parnaíba, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1955, Página 6385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 5 Vol. 2 (Publicação Original)