Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.112, DE 1º DE ABRIL DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.112, DE 1º DE ABRIL DE 1955

Promulga o Acordo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1953, o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924; e

HAVENDO o Brasil aderido ao mesmo Ato, a 20 de fevereiro de 1955, nos têrmos da nota endereçada pela Embaixada do Brasil em Bruxelas ao Govêrno belga:

Decreta que o Acôrdo relativo à concessão de facilidades aos marinheiros mercantes para o tratamento de doenças venéreas, concluído em Bruxelas, a 1º de dezembro de 1924, apenso por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 1º de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1955, Página 6049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 3 Vol. 4 (Publicação Original)