Legislação Informatizada - Decreto nº 37.103, de 31 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.103, de 31 de Março de 1955
Concede autorização para funcionamento dos Cursos que indica.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedida autorização para funcionamento de cursos de Pedagogia e de letras Anglo-Germânicas, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras "Imaculada Conceição", mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, Zona Norte, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/1955, Página 0 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)