Legislação Informatizada - Decreto nº 37.102, de 31 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.102, de 31 de Março de 1955

Concede autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, letras neolatinas e de geografia e história da Faculdade Católica de Filosofia Ciencia e Letras de Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, letras neo-latinas e de geografia e história, da Faculdade Católica de Filosofia, Ciências e Letras de Petrópolis, mantida pela sociedade civil "Faculdades Católicas Petropolitanas" e com sede em Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Mota Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1955, Página 5857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 464 Vol. 2 (Publicação Original)