Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.100, DE 25 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 37.100, DE 25 DE MARÇO DE 1955

Promulga o Protocolo de Emenda da Convenção para a Supressão da Circulação e do Tráfico das Publicações Obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923, concluido em Lake Success, New York, a 12 de novembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

      HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 2, de 27 de janeiro de 1950, o Protocolo de emenda da Convenção para Supressão da Circulação e do Tráfico das Publicações Obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923, concluído em Lake Success, New York, a 12 de novembro de 1947; e havendo sido ratificado pelo Brasil por Carta de 7 de março de 1950; e tendo sido depositado em 3 de abril de 1950, junto à Organização das Nações Unidas, o Instrumento brasileiro de ratificação;

      Decreta que o Protocolo de Emenda da Convenção para a Supressão da Circulação e do Tráfico das Publicações Obscenas, firmada em Genebra, a 12 de setembro de 1923, concluído em Lake Success, a 12 de novembro de 1947, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Rio de Janeiro, em 25 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/3/1955, Página 5649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 463 Vol. 2 (Publicação Original)