Legislação Informatizada - Decreto nº 37.098, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.098, de 24 de Março de 1955
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Fôrça Elétrica a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 2.059, de 5 de março de 1940 e 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.028, de 21 de janeiro de 1955, as medidas julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia
Central Brasileira de Fôrça Elétrica, autorizada a ampliar suas instalações,
mediante:
| a) | montagem de dois grupos geradores diesel-elétricos, de 1.254 kVA, cada um, na usina térmica de Vitória; |
| b) | montagem de um grupo gerador diesel-elétrico, de 1.250 kVA, na cidade de Cachoeiro de Itapameirim; |
| c) | construção de nova barragem, a montante, da atual, na Usina hidrelétrica de Fronteiras; |
| d) | construção de canalizações adutoras de aço, na mesma Usina. |
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte dias (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que de refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1955, Página 8193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 521 Vol. 4 (Publicação Original)