Legislação Informatizada - Decreto nº 37.092, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original

Decreto nº 37.092, de 24 de Março de 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaquã a ampliar suas instalações.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei n. 2.281, de 5 de junho de 1940, combinados com os arts. 1º e 2º do Decreto-lei n. 2.059 de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 553 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Camaquã a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, no município de Camaquã Estado do Rio Grande do Sul, mediante a substituição de um grupo gerador de 40 KW e respectiva instalação de vapor, por dois grupos diesel-elétricos de potências respectivamente iguais a 150 KVA.

     Art. 2º A Prefeitura Municipal de Camaquã deverá satisfazer as condições seguintes:

      I - Registrar o presente título na Divisão de Águas de Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, centro de (30) dias, a partir de sua publicação.
      II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte 120, dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
      III - Iniciar e conclui as obras nos prazos que forem estabelecidos pelo Ministro da Agricultura.

      Paragrafo unico. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1956, Página 1186 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 449 Vol. 2 (Publicação Original)