Legislação Informatizada - Decreto nº 37.090, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.090, de 24 de Março de 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul a ampliar suas instalações termelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.034, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, a ampliar suas instalações termelétricas mediante a montagem de um grupo turbo-alternador a vapor de 800 kw, 6300 volts, 50 ciclos, com seu equipamento completo, e de dois grupos diesel-geradores, de 240 kw cada um, 380-220 volts, 50 ciclos, com os respectivos quadros de comando.

     Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul deverá satisfazer as condições seguintes:

     I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação.
     II - Apresenta à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
     III - Iniciar a concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

     Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1955, Página 13978 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 585 Vol. 6 (Publicação Original)