Legislação Informatizada - Decreto nº 37.089, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.089, de 24 de Março de 1955

Transfere da Prefeitura Municipal de Triunfo, para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para a produção e fornecimento de energia atualmente a cargo daquela Prefeitura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigos 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

     Art. 1º Fica. Transferida para a Comissão Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica atualmente a cargo da Prefeitura Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revista.

     Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11635 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 519 Vol. 4 (Publicação Original)