Legislação Informatizada - Decreto nº 37.088, de 24 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.088, de 24 de Março de 1955
Retifica o Dec. n. 36537, de 03.12.1954 que outorgou à Pasta Santa Cecília Ltda. o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível existente no rio Correntes, município de Curitibianos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 4º do
Decreto nº 36.537, de 3 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Findo o prazo da concessão, todos os bens e
instalações, que no momento existirem em função exclusiva do aproveitamento
concedido, reverterão ao Estado de Santa Catarina, em conformidade com o
estipulado nos arts. 165 e 166 do Código de Águas".
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1955, Página 5457 (Publicação Original)