Legislação Informatizada - Decreto nº 37.079, de 22 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.079, de 22 de Março de 1955
Autoriza Sociedade de Mineração Ceramita Ltda. a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Sociedade de Mineração Ceramite Ltda., a pesquisar argila e associados em
terrenos de propriedade da Companhia Paulista de Louças Ceramus, distrito de
Itaquaquecetuba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de
um hectare e dezesseis ares (1,16ha), delimitada por um paralelogramo, que tem
um vértice a cento e quatro metros (104m), no rumo magnético de cinquenta e dois
graus vinte minutos sudoeste (52º20'SW), do poste de eletrificação nº 273-53-V,
do trecho Mogi das Cruzes-São Paulo da Estrada de Ferro Central do Brasil e os
lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (67,50m), oito graus vinte e dois
minutos sudoeste (8º22'SW); cento e setenta e dois metros e vinte centímetros
(172,20m), oitenta graus quarenta e dois minutos noroeste (80º42'NW).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos
cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento
da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5250 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 457 Vol. 2 (Publicação Original)