Legislação Informatizada - Decreto nº 37.064, de 21 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.064, de 21 de Março de 1955
Altera a tabela aprovada pelo Decreto nº 36.798, de 21 de janeiro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Marinha, aprovada pelo Decreto nº 36.798, de 21 de janeiro de 1955, para o fim de acrescentar-lhe os seguintes estabelecimentos e valores:
Centro de Esporte da Marinha - Cr$5,60.
Escola de Aprendizes Marinheiros da Bahia - Cr$7,20.
Art.
2º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1955, Página 5140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 450 Vol. 2 (Publicação Original)