Legislação Informatizada - Decreto nº 37.061, de 21 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.061, de 21 de Março de 1955
Autoriza a Termo-Elétrica Municipal Ararense S.A a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigos 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica. autorizada
a termoeléctrica Municipal Ararense S.A. a instalar uma usina termoelétrica na
cidade de Araras, Estado de São Paulo, mediante a montagem de três grupos diesel
elétricos com a potência de 1.450 kVA, cada um, e de equipamento complementar
necessário.
Parágrafo único. A
energia elétrica produzida destina-se exclusivamente ao refôrço do fornecimento
de energia ao município de Araras, através do suprimento, em grosso, á emprêsa
concessionária "S.A. Central Elétrica Rio Claro".
Art. 2º Caducará o presente título
independente de qualquer ato declaratório, se a interessada não cumprir as
condições seguintes:
I - submeter á
aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de um
(1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos, memoriais
técnicos e orçamentos da usina termoeléctrica e equipamento complementar.
II - iniciar e concluir as obras nos prazos
que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se
refere êste artigo poderão ser prorrogados, por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A tabela de preço de
suprimento da energia será fixada pela Divisão de Águas no momento oportuno e,
trienalmente, revista de acôrdo com o disposto no art. 180 do Código de águas.
Art. 4º O presente Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1955, Página 5753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 449 Vol. 2 (Publicação Original)