Legislação Informatizada - Decreto nº 37.057, de 18 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.057, de 18 de Março de 1955
Autoriza Abraham Konin a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Abraham Konin, de nacionalidade Holandesa, e residente no Distrito Federal a comprar pedras preciosas nos teêmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1955, Página 5029 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 447 Vol. 2 (Publicação Original)