Legislação Informatizada - Decreto nº 37.056, de 18 de Março de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.056, de 18 de Março de 1955
Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de preferência ao aforamento da fração de terreno de marinha, que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
DECRETA:
Artigo único. Fica Rosalie Le Droper Burchill Beak, a nacionalidade inglêsa, autorizada a adquirir o direito de preferência ao aforamento da fração ideal de 31/376 (trinta e um trezentos e setenta e seis avos) ao terreno de marinha situada na Avenida Atlântica nº 1.250 no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 110.595 de 1954.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1955: 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1955, Página 9097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 518 Vol. 4 (Publicação Original)