Legislação Informatizada - Decreto nº 37.054, de 18 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.054, de 18 de Março de 1955
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 202.585,80, para ocorrer às despesas com o pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art.1º da Lei nº 3.309, de 2 de setembro de 1954, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$202.285,80(duzentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer às despesas com pagamento de gratificações pela prestação de serviços relativos à distribuição do carvão nacional, gratificações asseguradas pela Lei nº 1.247, de 30 de novembro de 1950, e devidas nos seguintes períodos:
I - Pôrto do Rio de Janeiro - gratificação mensal de Cr$800,00 (oitocentos cruzeiros):
| a) | de 20 de fevereiro de 1951 a 10 de setembro de 1952 e de 8 de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Hélio Cruz de Oliveira ...............................................................25.941,70 |
| b) | de 15 de julho a 31 de agôsto e de 20 de setembro a 7 de outubro de 1952, a Wiggberto de Menezes .......................................................................................................1.711,80 |
| c) | de 1 de janeiro de 1950 a 19 de fevereiro de 1951, a Antônio de Carvalho Dias ...........................................................................................................................................10.941,50 |
| d) | de 20 de fevereiro de 1951, a 30 de novembro de 1953, a Byron Maurell ...........................................................................................................................................26.656,50 |
| e) | de 11de outubro de 1952 a 30 de novembro de 1953, a Maria Silva Gomes ...........................................................................................................................................10.941,80 |
II - Pôrto de Imbituba - gratificação mensal de Cr$800,00(oitocentos cruzeiros):
| a) | de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Jorge Yersin Lage ...........................................................................................................................................37.600,00 |
III - Pôrto de Cresciúma - gratificação mensal de Cr$700,00(setecentos cruzeiros):
| a) | de 19 de março de 1951 a 30 de novembro de 1953, a Sebastião Neto Campos ...........................................................................................................................................22.692,50 |
IV - Pôrto de Laguna - gratificação mensal de Cr$700,00(setecentos cruzeiros):
| a) | de 1 de janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Valdemar de Oliveira Belaguarda .......................................................................................................................32.900,00 |
V - Pôrto Alegre - gratificação mensal de Cr$700,00(setecentos cruzeiros):
| a) |
de 1 de Janeiro de 1950 a 30 de novembro de 1953, a Alberto Conceição de Oliveira ...................................................................................................................32.900,00 Total ..............................................................................................................202.285,80 Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1955, Página 4902 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 446 Vol. 2 (Publicação Original)