Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.053, DE 18 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.053, DE 18 DE MARÇO DE 1955
Torna público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Chile, da Convenção Interamericana sobre o Direito de Autor em Obras Literárias, Científicas e Artisticas firmadas em Washington, a 22 de junho de 1946, por ocasião da Conferência Interamericana de Peritos para a Proteção dos Direitos do Autor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Torna Público que o Govêrno do Chile depositou na União Panamericana, em Washington, a 14 de janeiro de 1955, o instrumento de ratificação da Convenção Interamericana sôbre o Direito do Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas, firmada em Washington a 22 de junho de 1946, na Conferência Interamericana de Peritos para a Proteção de Direitos de Autor, nos têrmos da comunicação feita pelo Secretario Geral da Organização dos Estados Americanos, a delegação do Brasil junto à organização dos Estados Americanos a 19 de janeiro de 1955, e apensa por cópia ao presente decreto.
Rio de Janeiro, 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1955, Página 5029 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 446 Vol. 2 (Publicação Original)