Legislação Informatizada - Decreto nº 37.051, de 18 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.051, de 18 de Março de 1955

Cria e suprime funções na série funcional de Guarda-chefe, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e a fim de cumprir sentença judiciária,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada uma função de referência 20 na série funcional de Guarda-chefe da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço Nacional de Febre Amarela, do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, e suprimida uma função na referência 19 da mesma série funcional.

     Parágrafo único. A função criada por êste artigo se destina à reintegração de João de Souza Rabelo decorrente de sentença judiciária.

     Art. 2º A despesa resultante do presente decreto será atendida pelos recursos de conta-corrente da Tabela Especial a que se refere o art. 1º.

     Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1955, Página 4722 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 445 Vol. 2 (Publicação Original)