Legislação Informatizada - Decreto nº 37.046, de 17 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.046, de 17 de Março de 1955

Outorga concessão á Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, atendendo que requereu a Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda, nos têrmos do artigo 11 de 1954, e artigo 16, do Decreto n º 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1955; 134º das Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1955, Página 4721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 441 Vol. 2 (Publicação Original)