Legislação Informatizada - Decreto nº 37.045, de 16 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.045, de 16 de Março de 1955

Aprova o Regulamento do "Fundo Aeronáutico".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do "Fundo Aeronáutico", que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1955, Página 4603 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 439 Vol. 2 (Publicação Original)