Legislação Informatizada - Decreto nº 37.043, de 16 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.043, de 16 de Março de 1955
Declara em vigor as condições da apólice e a tarifa de seguro pecuário de bovinos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe faculta o art. 4º da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Declara em vigor as condições gerais da apólice e a tarifa do seguro pecuário de bovinos, aprovados pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.
Art. 2º O presente
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1955, Página 5450 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 421 Vol. 2 (Publicação Original)