Legislação Informatizada - Decreto nº 37.042, de 16 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.042, de 16 de Março de 1955
Aprova o regulamento para a execução do serviço de distribuição de correspondência postal e telegráfica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 1.962, de 27 de agôsto de 1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a execução do serviço de distribuição de correspondência postal e telegráfica em edifícios de apartamentos, hotéis, escritórios, repartições públicas, embaixadas, legações, consulados, corporações e quaisquer outras coletividades.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1955, Página 5246 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 412 Vol. 2 (Publicação Original)