Legislação Informatizada - Decreto nº 37.041, de 16 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.041, de 16 de Março de 1955
Estende a aplicação da Lei n° 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, aos servidores ativos e inativos do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e na forma do que dispõe o art. 9º § 1º, da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido aos servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o abono especial temporário instituído pela Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
Art. 2º Para o fim previsto ao artigo anterior serão observados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, §§ 1º, 2º ,4º,5º,6º e 7º, do art. 1º; artigo 2º e seu parágrafo único; art. 3º; 4º e seu parágrafo, com relação aos aposentados pelo Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, cabendo-lhe transferir ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado a importância necessária ao pagamento do abono; art. 5º; art. 6º e seu parágrafo; artigo 7º; art. 10; art. 12; parágrafo único do art. 13; art. 15 e seu parágrafo; art. 16; art. 17.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1955, Página 4505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 411 Vol. 2 (Publicação Original)