Legislação Informatizada - DECRETO Nº 37.039, DE 15 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 37.039, DE 15 DE MARÇO DE 1955
Dá nova redação a letra a do artigo 53, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 34.999, de 2 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º É dado à letra a do artigo 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 34.999, de 2 de fevereiro de 1954, a seguinte redação:
"Art. 53 ....................................................................................................................................
a) As de Generais: São compostas de estrêlas com 8,5 milímetros de raio e o "Símbolo do Exército" com 60 milímetros de largura, bordadas a fio de prata, e sêda, ou de metal estampado e esmaltado, nas platinas e em linha cinza escura, nas ombreiras dos diversos uniformes. Nas das camisas bege, no gorro de gabardine e no capacete, as estrêlas têm sete milímetros de raio e o Símbolo do Exército 50 milímetros de comprimento, por 30 de largura. O Símbolo do Exército guardará sempre suas côres características. Quando bordado a linha a côr cinza escura substituirá o fio de prata e seda (Fig. 46).
Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1955, Página 4603 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 410 Vol. 2 (Publicação Original)