Legislação Informatizada - Decreto nº 37.037, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.037, de 15 de Março de 1955

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno situado em Goiânia, Capital do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,

 DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizada a aceitar a doação feita pelo cidadão Altamiro de Moura Pacheco à União, de um terreno com a área de 265.161,33 metros quadrados, situado no lugar denominado Fazenda do Retiro, Município de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, conforme os elementos que constam do processo protocolado sob o nº 8.270-53 - Gab M. G., no Ministério da Guerra.

     Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se inicialmente ao 6º Batalhão de Caçadores.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1955, Página 4902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 410 Vol. 2 (Publicação Original)