Legislação Informatizada - Decreto nº 37.034, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.034, de 15 de Março de 1955
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, a amppliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 10 e 11 do Decreto-lei. nº 2.281 de 5 de junho de 1940, combinados com os artigos 1 º e 2º, do Decreto lei nº 2.959, de 5 de março de 1940;
Considerando que, pela Resolução n. 488, foi a medida julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a montagem de um grupo Diesel-elétrico de 170 kW. 500/530 volts, corrente continua, e equipamento auxiliar necessário.
Art. 2º Deverá a Prefeitura a apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral os projetos e orçamentos respectivos, no prazo que fôr fixado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1955, Página 20797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 831 Vol. 6 (Publicação Original)