Legislação Informatizada - Decreto nº 37.033, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.033, de 15 de Março de 1955
Renova o Decreto n° 31.969, de 19 de dezembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 7 I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Santos Pupin Neto pelo Decreto número trinta e um mil novecentos e sessenta e nove (31.969), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) para pesquisar dolomita e associados no município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Formenro da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 195; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1955, Página 4602 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 409 Vol. 2 (Publicação Original)