Legislação Informatizada - Decreto nº 37.026, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.026, de 15 de Março de 1955
Autoriza S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto, quartzo e associados no município de Traipú, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto, quartzo e associados em terrenos de
Abdon Soares de Oliveira e outros no lugar denominado Grotas Miúdas, distrito de
Ponciano, município de Traipú, Estado de Alagoas numa área de quatrocentos e
noventa e seis hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e oito centiares
(496.5148 ha) delimitada por um trapézio escaleno que tem um vértice a mil
metros (1.000 m) no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus noroeste (68º NW)
da confluência do córrego Arassari com o riacho do Tanque e os lados a partir
dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e
setecentos metros (3.700 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE), dois mil
metros (2.000 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); três mil oitocentos e
trinta e dois metros setenta e cinco centímetros (3.832,75) oitenta e três graus
e sete minutos noroeste (83q 07' NW); mil metros (1.000 m), vinte e dois graus
sudoeste (22º SW).
Art. 2º O título
da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a
taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será
transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do
Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1955, Página 4601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 405 Vol. 2 (Publicação Original)