Legislação Informatizada - Decreto nº 37.026, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.026, de 15 de Março de 1955

Autoriza S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto, quartzo e associados no município de Traipú, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada S. Barreto & Filhos a pesquisar amianto, quartzo e associados em terrenos de Abdon Soares de Oliveira e outros no lugar denominado Grotas Miúdas, distrito de Ponciano, município de Traipú, Estado de Alagoas numa área de quatrocentos e noventa e seis hectares, cinqüenta e um ares e quarenta e oito centiares (496.5148 ha) delimitada por um trapézio escaleno que tem um vértice a mil metros (1.000 m) no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus noroeste (68º NW) da confluência do córrego Arassari com o riacho do Tanque e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil e setecentos metros (3.700 m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE), dois mil metros (2.000 m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); três mil oitocentos e trinta e dois metros setenta e cinco centímetros (3.832,75) oitenta e três graus e sete minutos noroeste (83q 07' NW); mil metros (1.000 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.970,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1955, Página 4601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 405 Vol. 2 (Publicação Original)