Legislação Informatizada - Decreto nº 37.022, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.022, de 15 de Março de 1955
Permite o uso da medalha Marechal Caetano de Faria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando de atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha Marechal Caetano de Faria, mandada cunhar, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para comemorar o 1.º Centenário do Nascimento daquele militar.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955, 134.º da Independência e 67.º da República.
JOãO CAFé FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Edmundo Jordão Amorim do
Vale
Henrique Lott
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1955, Página 4419 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)