Legislação Informatizada - Decreto nº 37.022, de 15 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.022, de 15 de Março de 1955

Permite o uso da medalha Marechal Caetano de Faria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando de atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 87, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º É permitido, com os uniformes militares, o uso da medalha Marechal Caetano de Faria, mandada cunhar, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para comemorar o 1.º Centenário do Nascimento daquele militar.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, em 15 de março de 1955, 134.º da Independência e 67.º da República.

JOãO CAFé FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1955, Página 4419 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 403 Vol. 2 (Publicação Original)