Legislação Informatizada - Decreto nº 37.012, de 9 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.012, de 9 de Março de 1955

Cria um cargo de Tesoureiro, padrão N, no Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MTIC 298.372-52,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Suplementar a que se refere o Decreto nº 29.062, de 29 de dezembro de 1950, um cargo de Tesoureiro, padrão N, a ser promovido por Edgard Amêno Ribeiro, e extinto quando vagar.

     Art. 2º A vaga que se verificar na classe M, em conseqüência do provimento do cargo ora criado, só poderá ser preenchida quando êste fôr extinto.

     Art. 3º Revogam- se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 9 de marco de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alecastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1955, Página 4130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 400 Vol. 2 (Publicação Original)