Legislação Informatizada - Decreto nº 37.004, de 5 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 37.004, de 5 de Março de 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Colher/Batalha, Batalha e Batalha, respectivamente seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos art. 5° do Decreto-lei n° 2.281, de 05 junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,

DECRETA:

     Art. 1º  São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Colher/Batalha, Batalha e Batalha, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Paracatú e é tributário pela margem esquerda do São Marcos.

     Art. 2º  Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 1955; 134° da Independência e 67° da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 341 Vol. 2 (Publicação Original)