Legislação Informatizada - Decreto nº 37.004, de 5 de Março de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 37.004, de 5 de Março de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Colher/Batalha, Batalha e Batalha, respectivamente seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos art. 5° do Decreto-lei n° 2.281, de 05 junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela Classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Colher/Batalha, Batalha e Batalha, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Paracatú e é tributário pela margem esquerda do São Marcos.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 1955; 134° da Independência e 67° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 341 Vol. 2 (Publicação Original)