Legislação Informatizada - Decreto nº 37.002, de 5 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 37.002, de 5 de Março de 1955
Declara públicas, de uso do domínio de Estado de Goiás, as águas do rio Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos art. 4º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás, as águas do rio denominado Maranhão, em tôda sua a sua extensão, que nasce no município de Planaltina limita em todo o seu percurso os municípios de Planaltina com o de Luziânia, o de Luziânia com o de Niquelândia com o de Pirinópolis e è tributário pela margem direita do Padre Souza /Almas/Maranhão.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 340 Vol. 2 (Publicação Original)