Legislação Informatizada - Decreto nº 36.999, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.999, de 4 de Março de 1955

Cassa reconhecimento e autorização para funcionamento do curso ginasial e a autorização para funcionamento dos cursos do segundo ciclo secundário do Colégio Independência, em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, parágrafo único, da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam cassados o reconhecimento do curso ginasial e a autorização para funcionamento dos cursos segundo ciclo secundário, concedidos ao Colégio Independência, da Capital do Estado de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3688 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 340 Vol. 2 (Publicação Original)