Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.997, DE 4 DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

DECRETO Nº 36.997, DE 4 DE MARÇO DE 1955

Concede à Porcelana Schmidt S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

        Artigo único. É concedida Schmidt S.A. constituída por instrumento registrado na junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob o nº 8.137, em Sessão de 16 de fevereiro de 1948, com sede na cidade de Rio Testo, município de Blumenau, naquele Estado, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1955, Página 4818 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 339 Vol. 2 (Publicação Original)