Legislação Informatizada - Decreto nº 36.996, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.996, de 4 de Março de 1955
Autoriza Porcelana Schmidt S.A. pesquisar quartzo, feldspato e caulim no município de Rodeio, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Porcelana Schmidt S.A. a pesquisar quartzo, feldspato e caulim, em terrenos de
sua propriedade no lugar denominado Ribeirão Liberdade, distrito de Benedito
Novo, município de Rodeio, Estado de Santa Catarina, numa área de trinta e um
ares e vinte e cinco centiares (0,31,25 ha), delimitada por um polígono
irregular, que tem um vértice no entroncamento da Estrada de Benedito Timbó com
a Estrada de Rodeio para Ribeirão Liberdade e os lados, a partir dêsse vértice,
os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e um metros (51m),
oitenta e oito graus sudoeste (88' SW); vinte e dois metros (22m), setenta graus
quarenta e cinco minutos sudoeste (70º 45' SW); quarenta e três metros (43m),
sessenta e seis graus trinta e dois minutos noroeste (66º 32' NW); quarenta e
dois metros e cinqüenta centímetros, dois graus cinqüenta e um minutos nordeste
(2º 51' NE); vinte metros (20m), cinqüenta graus nordeste (50º NE); sessenta
metros (60m), sessenta e oito graus sudeste (68º SE); sessenta metros e
cinqüenta centímetros (60,50m), trinta e seis graus quarenta e um minutos
sudeste (36º 41' SE).
Art. 2º O
título da autorização de pesquisa, que terá uma via autêntica dêste Decreto,
pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro da
Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 339 Vol. 2 (Publicação Original)