Legislação Informatizada - Decreto nº 36.994, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.994, de 4 de Março de 1955

Autoriza Suprargila Ltda. a pesquisar feldspato e associados no município de Paraibuna, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada Suprargila Ltda. a pesquisar feldspato e associados, em terrenos de Gabriel Marcelino dos Santos e outros situados no lugar denominado Barro Lourenço Velho, distrito e município de Paraibuna, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e cinco hectares dezenove ares e setenta centiares (45,1970ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e sessenta metros (370m), no rumo magnético de quarenta e três graus trinta minutos sudoeste (43º 30' SW) da confluência dos ribeirões dos Cursos e do quilômetro Trinta e os lados, a partir do vértice considerados, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e sessenta metros (960m), cinco graus trinta minutos sudeste (5º 30' SE); quatrocentos e setenta e oito metros (478m), sessenta e quatro graus trinta minutos nordeste (64º 30' NE); trezentos e noventa e oito metros (398m), trinta graus nordeste (30º NE); setecentos e setenta metros (770m), cinqüenta graus nordeste (50º NW); centro e setenta metros (170m), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$460,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3968 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 338 Vol. 2 (Publicação Original)