Legislação Informatizada - Decreto nº 36.993, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.993, de 4 de Março de 1955
Autoriza a empresa de mineração Irmãos Darin a pesquisar calcário no município de Ibaiti, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
emprêsa mineração Irmãos Darin, a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade
de Sebastião José Gomes e Januário José Gomes, no Imóvel fazenda Jaboticabai e
Marimbondo, distrito e município Ibaiti, Estado do Paraná, numa área de dezenove
hectares e onze ares e trinta oito centiares (19,1138 ha), delimitada por um
polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m), no rumo
magnético quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º 15' SW) da confluência
do córrego Divisa no riacho Caçamba e os lados, a partir dêsse vértice, os
seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360),
vinte dois graus e trinta minutos noroeste (22º 30' NW); cento e sessenta metros
(160m) sessenta e dois graus trinta minutos nordeste (62º 30' NE); duzentos e
doze metros (212m), setenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (74º 15'
NE); trezentos e trinta e dois metros (332m), oitenta e um graus trinta minutos
sudeste (91º 30' SE); sessenta e oito metros (68m), trinta e um graus sudoeste
(31º SE) seiscentos e setenta e dois metros (672m), sessenta e seis graus
sudoeste (66º SW).
Art. 2º O título
da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a
taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro da Divisão
de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1955;134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3967 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 337 Vol. 2 (Publicação Original)