Legislação Informatizada - Decreto nº 36.990, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.990, de 4 de Março de 1955
Autoriza a Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
Companhia de Mineração Novalimense a pesquisar minério de ferro e associados em
terrenos de propriedade da St. John d'el Rey Mining Company Limited, situados
nos lugares denominados Retiro do Moisés, Fazenda do Morro Velho e Pedro Paulo,
distrito de Piedade de Paraopeba, município de Brumadinho; e Retiro do Moisés
Terreno da Varginha do Ouro Pobre e Fazenda da Varginha do Neto, distrito e
município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta
e quatro hectares (334ha), delimitada por um polígono irregular que tem um
vértice do marco geodésico do ponto mais alto do Morro do Moisés e os lados, a
partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
quatrocentos e trinta metros (430m), este (E); dois mil quatrocentos e trinta
metros (2.430m), vinte e dois graus noroeste (22ºNW); mil duzentos e dez metros
(1.210m), onze graus nordeste (11ºNE); mil metros (1.000m), setenta e quatro
graus sudoeste (74ºSW); oitocentos e sessenta e cinco metros (865m), vinte e
quatro graus sudoeste (24ºSW); dois mil quinhentos e setenta e cinco metros
(2.575m), vinte e dois graus quarenta e quatro minutos sudeste (22º44'SE);
quinhentos e setenta metros (570m), este (E).
Art. 2º O título de autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil
trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.340,00) e será transcrito no livro próprio
da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3689 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 335 Vol. 2 (Publicação Original)