Legislação Informatizada - Decreto nº 36.982, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.982, de 4 de Março de 1955
Autoriza os cidadãos brasileiros Emílio Paulo Siniscalchi, Vicente Aulicino e Pedro Savoia a pesquisar mármore, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados
os cidadãos brasileiros Emílio Paulo Siniscalchi, Vicente Aulicino e Pedro
Savoia a pesquisar mármore, em terrenos de propriedade de Almir José de Castro e
Arminda Porfírio de Castro, no lugar denominado Tigre, distrito de Tunas,
município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de dezenove hectares
oitenta e um ares e vinte e dois centiares (19,8122), delimitada por um polígono
irregular que tem vértice no final da poligonal que partindo da Capela de São
Miguel, têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: setecentos e setenta e
cinco metros (775m), vinte graus dez minutos noroeste (20º10'NW); mil cento e
quarenta e oito metros (1.148m), treze graus trinta minutos noroeste (13º30'NW)
e os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes
comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e seis metros (376m),
sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º30'NW); duzentos e trinta e dois
metros e cinqüenta centímetros (232,50m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW);
duzentos e noventa e um metros (291m), cinqüenta e cinco graus noroeste (55ºNW);
seiscentos e seis metros (606m), quarenta e oito graus sudeste (48ºSE); duzentos
e noventa e dois metros e cinqüenta centímetros (292,50m), cinqüenta e cinco
graus sudoeste (55ºSW).
Art. 2º O
título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto,
pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1955, Página 3967 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 332 Vol. 2 (Publicação Original)