Legislação Informatizada - Decreto nº 36.972, de 4 de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.972, de 4 de Março de 1955

Dá nova redação aos artigos 28, item I e 29 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 20.495, de 24 de janeiro de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os artigos 28 item I, e 29 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 20.495, de 24 de janeiro de 1946, passa a vigora com a redação seguinte:

     "Art. 28. Á Portaria compete:

     I - Superintender a execução dos trabalhos da Portaria e dos elevadores, ficando diretamente subordinada ao Ministério de Estado, por intermédio do seu Gabinete, a garagem do Ministério.

     Art. 29. A Portaria compõe-se de: Turma de Administração (T.A) Turma de Conservação e Vigilância (T.C.V.) Turma de Elevadores (T E)".

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Rodrigo Octávio Jordão Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3687 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 327 Vol. 2 (Publicação Original)