Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.963, DE 1º DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.963, DE 1º DE MARÇO DE 1955
Dá nova redação ao Decreto n° 30.955, de 7 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São acrescidas ao
artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções,
quando exercidas por oficiais de qualquer das três Forças Armadas:
| a) | Ministro de Estado; |
| b) | Governador de Território Federal; |
| c) | de direção e de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança e Preços (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, no Departamento dos Correios e Telégrafos e nas Secretarias de Segurança Pública ou órgão congêneres dos Estados e dos Territórios Federais. |
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
nº 35.209, de 17 de março de 1954.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Edmundo Jordão Amorim do
Valle
Enrique Lott
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1955, Página 3339 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 293 Vol. 2 (Publicação Original)