Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.963, DE 1º DE MARÇO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.963, DE 1º DE MARÇO DE 1955

Dá nova redação ao Decreto n° 30.955, de 7 de junho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º São acrescidas ao artigo 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Forças Armadas: 

a) Ministro de Estado;
b) Governador de Território Federal;
c) de direção e de orientação técnica na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança e Preços (DFSP), na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, no Departamento dos Correios e Telégrafos e nas Secretarias de Segurança Pública ou órgão congêneres dos Estados e dos Territórios Federais.


     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 35.209, de 17 de março de 1954.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOãO CAFé FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Enrique Lott
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1955, Página 3339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 293 Vol. 2 (Publicação Original)