Legislação Informatizada - Decreto nº 36.962, de 1º de Março de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.962, de 1º de Março de 1955

Dá nova redaçção ao art. 1º do Decreto n° 36.521, de 2 de dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954:

     "Art. 1º Fica criado, diretamente do Presidente da República, o Conselho Coordenador do Abastecimento Nacional, constituído pelos Ministros da Justiça e Negócios Interiores, Viação e Obras Públicas, Agricultura, e Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e pelo Presidente da Comissão Federal de Abastecimento e Preços".

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Costa Pôrto
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1955, Página 3250 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 293 Vol. 2 (Publicação Original)