Legislação Informatizada - Decreto nº 36.962, de 1º de Março de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.962, de 1º de Março de 1955
Dá nova redaçção ao art. 1º do Decreto n° 36.521, de 2 de dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Passa a ter a
seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 36.521, de 2 de dezembro de 1954:
"Art. 1º Fica criado, diretamente do Presidente da
República, o Conselho Coordenador do Abastecimento Nacional, constituído pelos
Ministros da Justiça e Negócios Interiores, Viação e Obras Públicas,
Agricultura, e Trabalho, Indústria e Comércio, pelo Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República e pelo Presidente da Comissão Federal de Abastecimento
e Preços".
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Rio de Janeiro, 1 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Alexandre Marcondes Filho
Rodrigo Octavio Jordão
Ramos
Costa Pôrto
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1955, Página 3250 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 293 Vol. 2 (Publicação Original)