Legislação Informatizada - Decreto nº 36.956, de 28 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.956, de 28 de Fevereiro de 1955
Estende prerrogativas do reconhecimento a diversos cursos da Escola Industrial Antártica, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58, § 4º, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
DECRETA:
Art. 1º São estendidas aos Cursos Técnicos de Construção de Máquinas e Motores, de Eletrotécnica e de Desenho de Máquinas e Eletrotécnica, da Escola Industrial Antártica, são de São Paulo, as prerrogativas do reconhecimento de que goza o referido educadário.
Art. 2º O estabelecimento de ensino mencionado no artigo anterior passará a denominar-se Escola Técnica Antártica, nos têrmos do art. 15, alínea a, da aludida Lei Orgânica do Ensino Industrial.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Mota Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1955, Página 3427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 290 Vol. 2 (Publicação Original)