Legislação Informatizada - Decreto nº 36.955, de 25 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.955, de 25 de Fevereiro de 1955
Aprova o Regulamento para a Escola de Comando e Estado - Maior do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1955, Página 3169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)