Legislação Informatizada - Decreto nº 36.955, de 25 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.955, de 25 de Fevereiro de 1955

Aprova o Regulamento para a Escola de Comando e Estado - Maior do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro de Estado dos Negócios da Guerra.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1955, Página 3169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)