Legislação Informatizada - Decreto nº 36.954, de 25 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.954, de 25 de Fevereiro de 1955
Dá redação nova ao art. 93 do Regulamento para as Escolas Preparatórias (Decreto n° 18.732, de 28 de maio de 1945).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 93 do
Regulamento para a Escola preparatória, aprovado com o Decreto nº 18.732, de 28
de maio de 1945, passa a ter a seguinte redação:
"Terminado o curso, far-se-á em cada Escola Preparatória, uma classificação final por ordem de merecimento intelectual. O grau dessa classificação será o quociente da divisão cujo dividendo se constitui pela soma das notas de classificação de cada ano e cujo divisor e o número resultante da soma de quantas matérias se estudam em cada ano";
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de1955; 134 da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1955, Página 3249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)