Legislação Informatizada - Decreto nº 36.953, de 25 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.953, de 25 de Fevereiro de 1955
Altera a redação do $ 3º do art. 5º do Decreto n° 31.922, de 15 de fevereiro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 5º do Decreto nº 31.922, de 15 de dezembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º. O quantum da gratificação adicional prevista no parágrafo anterior, será calculado com base no valor, em 1º de novembro de 1952, do padrão de vencimento do cargo efetivo que o funcionário aposentado ocupava ao passar à inatividade, ressalvada a hipótese de estar contemplado com padrão superior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1955, Página 3249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 271 Vol. 2 (Publicação Original)